O tema repercutiu após a publicação da Lei nº 13.589 em janeiro de 2018, que passou a exigir que todo edifício de uso público ou coletivo tenha esse plano. Desde então surgiram dúvidas como:
A verdade é que o PMOC não é um procedimento recente. Ele existe há mais de 20 anos e já era previsto desde 1998 pela Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde. A Lei nº 13.589, agora, veio para reforçar a sua importância e responsabilizar o não cumprimento.
O PMOC é um conjunto de documentos referente ao sistema de climatização de um ambiente. Nele devem constar os dados do edifício, as informações dos equipamentos e todas as rotinas necessárias com suas respectivas periodicidades.
No Plano também deve haver a assinatura de um responsável técnico e a comprovação dos serviços executados. A validade desse documento irá variar de acordo com o contrato de manutenção feito entre a empresa prestadora de serviço e o cliente.
A elaboração do plano é dividida em duas partes, que devem ser realizadas por empresas diferentes, conforme detalhes abaixo:
1ª parte do PMOC: Manutenção Mecânica do Sistema de Refrigeração
O plano deve ser feito individualmente para cada equipamento e deve conter as seguintes informações:
No plano de manutenção e controle, último tópico, o responsável técnico deverá mapear e planejar todos os procedimentos que serão necessários para manter a limpeza, conservação e manutenção do equipamento. As periodicidades também devem ser previstas por esse profissional, desde que estejam de acordo com as regras que regem aplicação do PMOC.
Confira as especificações da PMOC para diferentes ambientes e atividades com suas periodicidades: a Portaria 3.523 e a Resolução 09 da Anvisa.
Quem pode fazer e assinar a 1ª parte do PMOC: essa fase pode ser realizada, bem como assinada, por engenheiros mecânicos, técnicos e tecnólogos em mecânica que sejam habilitados por seu respectivos órgãos de classe.
2ª parte do PMOC: Análise da qualidade do ar
Já a segunda etapa do PMOC deve ser responsabilidade por uma segunda empresa, pois nesta etapa será avaliada a qualidade do tratamento do ar, por meio de uma coleta e análise laboratorial. O indicado é que esse procedimento aconteça a cada 6 meses.
Quem pode fazer e assinar a 2ª parte do PMOC: deve ser feita por uma empresa especializada em serviços de avaliação biológica, química e física, com profissionais da engenharia química, engenharia de segurança do trabalho ou da engenharia sanitária.
Uma dúvida frequente entre profissionais da área é se PMOC deixa de ser exigido para ambientes com baixa carga térmica, mas ele não deixa de ser obrigatório. O Plano deve ser aplicado a todos os ambientes climatizados artificialmente, de uso público ou comum, sejam eles obras finalizadas ou em andamento.
O que acontece é que esse documento pode ser adaptado para locais onde a carga térmica total seja menor que 60.000 BTU/H ou 5Trs. Nesses casos a primeira fase do PMOC deve ser realizada normalmente, mas não precisa ter um responsável técnico e ART. Já a segunda etapa, da análise do ar, deixa de ser obrigatória.
Alguns dos equipamentos e sistemas de climatização que precisam de PMOC são:
Agora com a Lei do PMOC, o descumprimento das regras pode acarretar em multas, que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo da gravidade do problema.
Mas, além da questão legal e de fiscalização, vale lembrar a importância desse plano para qualidade do ambiente e bem-estar das pessoas. Ele otimiza os processos de manutenção, evita e reduz gastos com energia e com manutenções corretivas, garante melhores condições do ambiente e melhora o tempo de vida útil dos equipamentos.
Como o PMOC é um documento individual e periódico, uma reclamação constante é o excesso de papel gerado. Em algumas obras, são centenas de equipamentos e, consequentemente, muitos arquivos. Outro problema é com relação ao histórico, que muitas vezes é prejudicado por perdas de informação, falta de organização, legibilidade e confiabilidade nos dados.
Para solucionar esse problema, algumas empresas já têm usado a tecnologia para otimizar o processo. Com um aplicativo como o Produttivo é possível criar o PMOC personalizado para cada cliente, executar as manutenções, acompanhar o trabalho à distância e em tempo real dos técnicos, gerar relatórios automaticamente para o cliente e analisar todo o histórico dos serviços.