A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
O item 32.4.2 prevê a obrigatoriedade da implantação do Plano de Proteção Radiológica (PPR). O PPR deve estar previsto também no PPRA do estabelecimento.
O PPR é um documento que descreve todas as características do estabelecimento (Hospital ou Clínica) em relação a radiodiagnóstico e as medidas de segurança que são tomadas em relação a utilização desse serviço.
O PPR deve:
A Radiação é apenas um dos agentes de risco que pode ser encontrado e deve ser tratado em conjunto com outros agentes de risco presentes.
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