Fique atento!
Conforme Nota Técnica nº 283 do Ministério do Trabalho, treinamentos das NRs 10, 12, 13, 33 e 35 não podem ser ministrados de maneira online. A Work Medicina ministra esses cursos de forma presencial e relembra que o mais importante é garantir o efetivo aprendizado do trabalhador, com sua plena assimilação do conteúdo.
Com a publicação da Portaria nº 313, os trabalhadores que executam suas atividades em alturas superiores a dois metros ganharam mais possibilidades de segurança. A nova norma, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, com grande foco na gestão da segurança.
A norma estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e condutas em situações de emergência. Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
Informamos que conforme a NR-35 - Trabalho em Altura, no item 35.4.1.2, serão solicitados os seguintes exames complementares:
A Work Medicina dispõe de profissionais habilitados para dar suporte a sua empresa, regularizar documentações e esclarecer dúvidas.
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