Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos são novidades legislativas para modernizar o PPRA = será as diretrizes e requisitos para que as empresas façam o monitoramento e a análise crítica dos riscos ocupacionais, acidentes e potencial adoecimento dos trabalhadores, possibilitando ações para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
O objetivo da publicação do GRO é criar uma norma autônoma sobre gerenciamento de riscos e ela será harmonizada com a nova NR 01 – Disposições Gerais e com a ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. E terá ainda relação direta com as NRs 7, 9 e 17.
Ou seja, o GRO e o PGR representam uma evolução do PPRA –. A ideia é ter um material de SST que realmente possa ser usado no dia a dia das empresas, com planos de ação a serem cumpridas e adaptado aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por duas áreas principais: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. O PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados.
Ou seja, o PGR será o documento que contém todas as informações referentes aos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa. Em resumo, ele possui as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:
Evitar os riscos ocupacionais;
Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
Avaliar os riscos de acordo com o nível;
Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;
Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
Acompanhar o controle de riscos.