Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
· Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
· 08/06/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
· Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
· 08/09/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
· Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
· 01/05/2021 - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299
· 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
· 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
· 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
· 08/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
· 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)