O objetivo deste Laudo é o de estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho suficientes. Assim, mediante a contratação de tais trabalhos a Work Medicina designará a equipe técnica que irá, com base na Norma Regulamentadora 17, trabalhar os aspectos ali estabelecidos.
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
A Engenharia de Segurança do Trabalho em parceria com a Medicina do Trabalho tem hoje uma grande preocupação em sanar todos os problemas encontrados dentro das empresas, referentes à segurança e a higiene. Para o desempenho eficiente de uma equipe é fundamental que todos os trabalhadores recebam treinamentos, visando conscientizá-los de que a segurança no trabalho deve ser um hábito diário e não um dever a ser cumprido.
Os treinamentos e palestras oferecidos pela Work são fontes permanentes de consultas, com objetivo de prevenir acidentes de trabalho, mantendo a saúde e o bem estar dos trabalhadores.
Clique para ver mais detalhes sobre os treinamentos e palestras oferecidos pela Work, que abrangem as áreas da Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, com obrigatoriedade de elaboração, implementação e renovação estabelecida na NR-9, visa à preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário foi a metodologia introduzida pelo INSS em substituição àqueles procedimentos anteriores e que não podem mais, à partir de janeiro de 2004, serem preenchido, à semelhança do SB40, DSS8030 e DIRBEN8030.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
A Norma Regulamentadora NR-23 estabelece obrigações às empresas quanto ao equipamento contra incêndio que deve existir no local de trabalho e quanto ao treinamento do pessoal para uso apropriado de tais aparelhos.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
É um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança a serem implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada a integridade física e a saúde de todos os trabalhadores envolvidos.
Trata-se de uma Assistência Técnica de Perícias, bem como apoio na elaboração dos quesitos participação na perícia e elaboração do laudo de defesa divergente de contestação e impugnação, sempre elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
Laudo realizado pelo engenheiro elétrico onde o mesmo verificará todo o equipamento, sistema e funcionamento. Através do mesmo profissional será realizada uma inspeção (com o instrumento terrômetro) em todo sistema de aterramento, analisando: temperatura, umidade, quantos dias não chove na região, possíveis reparos, etc.
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se (excluindo-se) os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
Conforme NR01, item 1.7 a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.
A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.
O Laudo de Periculosidade tem como finalidade avaliar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 16, Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, Portaria nº 518 de 4/4/2003 e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. Este laudo deve ser elaborado por profissional habilitado.
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.
Espaço Confinado é definido pela NR-33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos de espaços confinados são os serviços de gás, esgoto e eletricidade.
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