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Laudo técnico de ergonomia

O objetivo deste Laudo é o de estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho suficientes. Assim, mediante a contratação de tais trabalhos a Work Medicina designará a equipe técnica que irá, com base na Norma Regulamentadora 17, trabalhar os aspectos ali estabelecidos.

EPI – equipamento de proteção individual

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

Cursos e treinamentos

DESIGNADO DE CIPA – NR-5: prepara o trabalhador para ficar atento as condições de risco e minimizar as possibilidades de acidentes no ambiente de trabalho.

TRABALHO EM ALTURA – NR-18: ensina a maneira correta de utilizar os equipamentos de segurança de trabalho em altura e conscientiza sobre a importância de se evitar comportamentos de risco e tomar sempre os devidos cuidados.

PRIMEIROS SOCORROS – NR-7: passa noções de primeiros socorros para agilizar o atendimento em caso de acidente ou caso de problemas de saúde.

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR-6: além de ensinar a maneira correta de usar os equipamentos de proteção individual, esclarece a importância de cada um e motiva o trabalhador a usá-los.

 

– Operador de espaço confinado (trabalhador que exerce sua função dentro do espaço confinado): ensina a maneira correta de utilizar os equipamentos de segurança necessários para o trabalho em questão e conscientiza sobre a importância de se evitar comportamentos de risco e tomar sempre os devidos cuidados.

– Supervisor de trabalho em espaço confinado (trabalhador que acompanha a ação no espaço confinado e que é o responsável pelo socorro caso haja necessidade): esclarece a periculosidade do trabalho que será executado para que o supervisor fique atento as condições de risco e saiba como agir se houver necessidade de socorro.

BRIGADAS DE INCÊNDIO – NR-23: Prepara um grupo de trabalhadores para detectarem riscos de incêndio e para combaterem o fogo em seu início.

ENTRE OUTROS.

Nossos treinamentos tem por objetivo promover a capacitação e qualificação dos profissionais, preparando-os para as necessidades atuais do mercado. Buscamos abranger os principais temas abordados nas áreas de Saúde e Segurança do trabalho, adequando à legislação pertinente com base nas necessidades individuais ou das organizações. Nossa preocupação com a promoção da saúde do trabalhador inclui ações de suporte às empresas com projetos exclusivos nas áreas de consultoria em recursos humanos. O desenvolvimento de projetos personalizados, cursos e treinamentos podem ser elaborados a partir de análises conjuntas das reais necessidades de sua empresa.

Programa de gerenciamento de risco – PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),constitui em um sistema de gestão que se desdobra em vários planos e subprogramas com objetivo de avaliar e montar um inventário dos riscos presentes no ambiente de trabalho, além de implementar um plano de ação para minimizar acidentes aos quais os funcionários podem estar sujeitos.

A Work Medicina com seu corpo de profissionais devidamente equipados, está preparada para avaliar e inspecionar as condições ambientais da sua empresa, realizando levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos e seus reflexos no âmbito da integridade física e das possíveis doenças decorrentes. De posse de tais informações podem ser previstas a adoção de medidas preventivas para atenuar ou neutralizar os riscos ambientais. Desta maneira a sua empresa estará integrada no conjunto mais amplo das iniciativas no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições devem constituir CIPA, mas a quantidade de membros varia de acordo com o número de empregados e a atividade econômica da empresa.

Independente do setor econômico em que atua, qualquer estabelecimento com menos de 20 funcionários está desobrigado de constituir CIPA, porém, anualmente, um de seus funcionários deve fazer um curso de CIPA de 20 horas por meio de empresa responsável na área de segurança e medicina do trabalho.

Na contratação do 20º. funcionário, consulte a Work Medicina para verificar a necessidade ou não de constituir CIPA (Eleição, Documentação e Curso) A CIPA constituída (em andamento) deve ter seu início 90 (noventa) dias antes do término do mandato vigente. Para tanto, é extremamente importante a confirmação da data de posse (escrita em Ata), para que haja tempo hábil para o início do novo processo eleitoral.

Perfil profissiográfico previdenciário – PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário foi a metodologia introduzida pelo INSS em substituição àqueles procedimentos anteriores e que não podem mais, à partir de janeiro de 2004, serem preenchido, à semelhança do SB40, DSS8030 e DIRBEN8030.

O PPP é um documento que reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do empregado na empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Este documento de acordo com algumas convenções sindicais são utilizados para homologação e para que o funcionário consiga obter sua aposentadoria.

Auto de vistoria do corpo de bombeiros – AVCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.

Brigadas de incêndio

A Norma Regulamentadora NR-23 estabelece obrigações às empresas quanto ao equipamento contra incêndio que deve existir no local de trabalho e quanto ao treinamento do pessoal para uso apropriado de tais aparelhos.

Todas as empresas deverão possuir:

Este curso será ministrado por profissionais, onde serão relacionados todas as medidas e equipamentos de proteção contra incêndios que o local de trabalho deve possuir, visando ações corretas em situações de emergência.

Laudo de insalubridade – NR-15

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

Programa de prevenção de riscos em prensas e similares – PPRPS

É um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança a serem implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada a integridade física e a saúde de todos os trabalhadores envolvidos.

O PPRPS deve ser aplicado nos estabelecimentos que possuam prensas ou equipamentos similares.

Esta norma divide-se em duas partes:

Primeira etapa: Estrutura: tipo de prensa ou equipamento similar, modelo, fabricante, ano de fabricação, capacidade (toneladas), definição do sistema de proteção, para cada prensa ou equipamento similar, plano de manutenção (para sistemas e estampas de cada prensa e máquina)

Segunda etapa: Treinamento: treinamento (todos que tem envolvimento com o setor), tipos de prensas ou equipamentos similares, principal funcionamento, sistemas de proteção, possibilidades de falha dos equipamentos, responsabilidades do operador, responsabilidade da chefia, risco de movimentação e troca de estampas e matrizes, calços de proteção, tipos de estampas e matrizes, movimentação.

Acompanhamento de perícia técnica

Trata-se de uma Assistência Técnica de Perícias, bem como apoio na elaboração dos quesitos participação na perícia e elaboração do laudo de defesa divergente de contestação e impugnação, sempre elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Etapas

NR-10 – laudo elétrico

Esta Norma Regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

 

Laudo de para-raios e medição ôhmica – NR-10

Laudo realizado pelo engenheiro elétrico onde o mesmo verificará todo o equipamento, sistema e funcionamento. Através do mesmo profissional será realizada uma inspeção (com o instrumento terrômetro) em todo sistema de aterramento, analisando: temperatura, umidade, quantos dias não chove na região, possíveis reparos, etc.

 

Caldeiras e vasos sob pressão – NR-13

Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se (excluindo-se) os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

O profissional habilitado (aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro) vai fazer o acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de vasos sob pressão, em conformidade com a regulamentação vigente no País.

Ordem de serviço e disposições gerais – NR-1

Conforme NR01, item 1.7 a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.

A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:

“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”

 

O que é Ordem de Serviço (OS)?

Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.

Por que fazer a Ordem de Serviço – OS?

Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador deve ser treinado e orientado dos riscos, através da Ordem de Serviço.

A OS é um documento importantíssimo, onde na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o trabalhador pode alegar que desconhecia o risco, por falta de orientação.

Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores.

Como fazer a Ordem de Serviço?

Conforme a NR01, o Ministério do Trabalho especificou alguns objetivos que devem conter na Ordem de Serviço.

Assim, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho deve conter informações bem claras sobre:

– Função (ex: Gerente de Produção, Supervisor de Produção, Operador de Máquina, Auxiliar de Produção, etc);

– Setor (informar o local da aplicação da OS);

– Descrição da Função (descrever todas as atividades exercidas por aquele colaborador);

– Informar os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho (NR01, 1.7, “c”, I );

– Informar os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa (NR01, 1.7, “c”, II, (informar quais EPI’s são de uso obrigatório);

– Recomendações (citar algumas recomendações que devem ser seguidas pelo colaborador, para sua segurança e saúde);

– Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho (NR01, 1.7, “e”);

– Punição (a possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa);

– Assinatura e data (de quem aprovou o documento);

– CIPA (assinatura dos integrantes da CIPA e data);

– Data da elaboração;

– Número da revisão (havendo modificação no processo, espaço físico, etc, pode eliminar ou aparecer nos riscos relacionados à Saúde e Segurança, onde a OS deverá ser revisada e controlada);

A Ordem de Serviço sobre Segurança do Trabalho não deve se limitar à transcrição de textos legais ou redações padrões, o ideal é que a mesma seja elaborada conforme as instalações da empresa, arranjo físico, máquinas, equipamentos, materiais e insumos utilizados na produção.

A Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, emitida com base nos riscos reais da empresa, é também um documento extremamente útil na realização das integrações dos novos colaboradores, podendo ser também utilizada como material de apoio em treinamentos internos, auditorias e fiscalização.

Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – SESMT

A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.

O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho.

Laudo de periculosidade – NR-16

O Laudo de Insalubridade tem por objetivo apurar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho, conforme as disposições da Norma Regulamentadora nº 15 e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.

Líquidos combustíveis e inflamáveis – NR-20

A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Ela se aplica às atividades de: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Porém, não se aplica: às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010); e às edificações residenciais unifamiliares.

Laudo de periculosidade – NR16

O Laudo de Insalubridade tem por objetivo apurar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho, conforme as disposições da Norma Regulamentadora nº 15 e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.

Curso sobre trabalho em altura – NR-35

O que é NR-35 trabalho em altura?

É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode-se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Quais os objetivos da NR-35?

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

Por que fazer o curso de NR-35?

 

1. Para atender uma determinação legal do Ministério do Trabalho;

2. Para se qualificar e se preparar para as oportunidades de trabalho e emprego;

3. Para adquirir os conhecimentos necessários para trabalhar com segurança e zelar por sua integridade física;

4. Porque possuímos o maior centro de treinamentos do brasil para a prática de trabalho em altura. Com aulas práticas em andaimes, treinamentos com EPI’S atuais e avançados e um laboratório para ambiente na rotina de trabalho em altura;

Por que fazer o treinamento NR-35 – trabalho em altura na work medicina?

Por que fazer o treinamento NR-35 – trabalho em altura na work medicina?

Curso de trabalho em espaço confinado – NR-33

Espaço Confinado é definido pela NR-33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Alguns exemplos de espaços confinados são os serviços de gás, esgoto e eletricidade.

Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização na permissão de entrada e trabalho – PET. Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso é obrigatório para trabalhadores, vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados.

FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).

Basicamente, as empresas com índices maiores pagam o dobro de contribuição previdenciária, de acordo com sua área de atuação. O valor obtido é utilizado para custear gastos da Previdência Social com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. As que têm esse fator reduzido ganham bônus e descontos tributários. Tanto o FAP quanto o RAT são, também, maneiras de incentivar as empresas a cuidarem da saúde e segurança dos funcionários.

GRO

GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas.

Esse gerenciamento possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.