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CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR5
A CIPA tem como objetivo auxiliar na preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, buscando melhorias e controle quanto a segurança do trabalho, através dos próprios trabalhadores, e seu desenvolvimento baseia-se em:
Toda empresa de grau de risco I, II, III e IV
com menos de 20 funcionários estão obrigadas a designar um funcionário para
o Curso de CIPA. A partir de 20 funcionários, dependendo da atividade
econômica (CNAE), será observado no quadro I desta NR se a empresa precisa
de curso ou implantação de CIPA (constituir CIPA com eleição e curso). |