CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR5

 

A CIPA tem como objetivo auxiliar na preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, buscando melhorias e controle quanto a segurança do trabalho, através dos próprios trabalhadores, e seu desenvolvimento baseia-se em:

  • Constituição da CIPA e registro junto ao Ministério do Trabalho;

  • Eleição Anual;

  • Reuniões mensais, registradas através de atas;

  • Treinamento dos membros da CIPA, através de cursos.

Toda empresa de grau de risco I, II, III e IV com menos de 20 funcionários estão obrigadas a designar um funcionário para o Curso de CIPA. A partir de 20 funcionários, dependendo da atividade econômica (CNAE), será observado no quadro I desta NR se a empresa precisa de curso ou implantação de CIPA (constituir CIPA com eleição e curso).
 

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